PORTARIA N.º 109/2025- Concede ao Eliomar Crissostomo de Lima gratificação de Risco de 100% (cem por cento)

 

PORTARIA N.º 109/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Conceder a servidora Eliomar Crissostomo de Lima, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, gratificação de Risco de 100% (cem por cento), a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA Nº 108/2025- Concede ao Eliomar Crissostomo de Lima gratificação de Disponibilidade de 100% (cem por cento)

PORTARIA Nº 108/2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, e no Art. 9º e parágrafo único, da Lei nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor Eliomar Crissostomo de Lima, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, gratificação de Disponibilidade de 100% (cem por cento), a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

                                   Presidente

 

 

 

PORTARIA N.º 107/2025- Nomeia a Jaqueline Rosalves De Almeida a função de Gestor de Contrato da Câmara municipal de Xinguara/PA

 

PORTARIA N.º 107/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, Considerando a Lei nº 1.166/2022, DETERMINA:

 

 

Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo na condução dos trabalhos:

 

I – Designar a Sr.(a). Jaqueline Rosalves De Almeida para responder, pela função de Gestor de Contrato da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022, designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual.

 

II – Designar a Sr.(a). Ivan Carlos Gomes da Silva para responder, pela função de Fiscal Técnico da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.

 

III – Designar a Sr.(a). Sr. Francisco das chagas Magalhães dos santos, ocupante do Cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo Código CMX – AGAL– 020, para responder, pela função de Fiscal Administrativo da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;

 

Art. 2º Fica concedida, nos termos do Art. 9º da Lei nº 1.258/2023, gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base aos servidores designados no Art. 1º, como retribuição pelos serviços prestados no gerenciamento de riscos nas contratações públicas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA N.º 106/2025- Concede a Ladir Junior Pereira Prudente gratificação de nível superior de 50% (cinquenta por cento).

 

PORTARIA N.º 106/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Conceder ao servidor LADIR JUNIOR PEREIRA PRUDENTE, para o cargo de Agente Técnico Legislativo Código CMX – TEL– 030, gratificação de nível superior de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA Nº 104/2025- Concede a Ladir Junior Pereira Prudente gratificação de Disponibilidade de 50% (cinquenta por cento)

PORTARIA Nº 104/2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, e no Art. 9º e parágrafo único, da Lei nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor LADIR JUNIOR PEREIRA PRUDENTE, para o cargo de Agente Técnico Legislativo Código CMX – TEL– 030, gratificação de Disponibilidade de 50% (cinquenta por cento), a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

                                   Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 103/2025- Concede férias ao servidora Antônio Aurélio Palmeira Pacheco

 

 

PORTARIA Nº 103/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Conceder, a pedido do servidor Sr. Antônio Aurélio Palmeira Pacheco, ocupante do cargo efetivo de Agente de Assessoramento Superior Legislativo, código CMX-ASL-201, o pagamento do adicional de férias, referente ao período aquisitivo de 14.12.2022 a 14.12.2023.

 

Art. 2º fica o período de gozo, disponível para solicitação quando de interesse do servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

 

PORTARIA N.º 102/2025- Concede a Elizangela Sousa Lourenço gratificação de Risco de 100% (cem por cento)

 

PORTARIA N.º 102/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Conceder a servidora ELIZÂNGELA SOUSA LOURENÇO, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, gratificação de Risco de 100% (cem por cento), a ser pago segundo disponibilidade financeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA Nº 101/2025- Concede a Elizângela Sousa Lourenço gratificação de Disponibilidade de 100% (cem por cento)

PORTARIA Nº 101/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, e no Art. 9º e parágrafo único, da Lei nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1° Conceder a servidora Sr. ELIZÂNGELA SOUSA LOURENÇO, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, gratificação de Disponibilidade de 100% (cem por cento), a ser pago segundo disponibilidade financeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente

 

 

PORTARIA N.º 100/2025- Concede a Regiane de Freitas Luz gratificação de nível superior de 20% (vinte por cento).

PORTARIA Nº 100-2025 – gratificação nivel superior REGIANE DE FREITAS LUIZ-Download pdf

PORTARIA N.º 100/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Conceder a servidora REGIANE DE FREITAS LUIZ, para o cargo de Agente Operacional Legislativo Código CMX – AOL– 010, gratificação de nível superior de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

PORTARIA N.º 099/2025- Designa Luzia Carneiro da Mota a Agente Técnico Legislativo

PORTARIA Nº 99-2025 – Agente de contratação-Download pdf

PORTARIA N.º 099/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, Considerando a Lei nº 1.166/2022, DETERMINA:

 

 

Art. 1º – Designar a Sr.(a). LUZIA CARNEIRO DA MOTA, para o cargo de Agente Técnico Legislativo Código CMX – TEL– 030, para responder, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022.

Parágrafo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

 

Art. 2º – O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, deverá:

I – Tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

II – Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;

III – dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e

IV – Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

Art. 3º – O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, em especial:

I – Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, de, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos:

  1. a) estudos técnicos preliminares;
  2. b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
  3. c) pesquisa de preços; e
  4. d) minuta do edital e do instrumento do contrato.

II – Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

  1. a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
  2. b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
  3. c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
  4. d) verificar e julgar as condições de habilitação;
  5. e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
  6. f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
  7. g) indicar o vencedor do certame;
  8. h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
  9. i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
  • O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 5º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
  • A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso I do caput.

Art. 4º – O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 5º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios:

 

Sr.(a) Kady Alves de Sousa – Membro

Sr.(a) Elizeu Albertino Albino – Membro

Sr.(a) REGIANE DE FREITAS LUIZ – Membro

 

Art. 6º – Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do art. 13.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

 

Art. 7º – É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

  1. a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
  2. b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
  3. c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II – Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

  • Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
  • As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

Art. 8º Fica revogado a PORTARIA N.º 072/2025.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente