Ata das Comissões Conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 02/06/2026
Data de publicação: 2 de junho de 2026
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 49/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 44/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Institui, no âmbito do Município de Xinguara, o Programa Municipal de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e a seus Familiares e Cuidadores, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 02/06/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.
Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 44/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que visa instituir, no âmbito do Município de Xinguara, o Programa Municipal de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e a seus Familiares e Cuidadores.
Conforme dispõe a proposição, o programa tem por finalidade promover ações de conscientização, orientação, acolhimento, acompanhamento e apoio às pessoas acometidas por doenças neurodegenerativas e aos seus familiares e cuidadores, buscando contribuir para a melhoria da qualidade de vida, inclusão social e acesso às políticas públicas existentes.
Nos termos regimentais, a matéria foi encaminhada à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de parecer conjunto.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição.
A Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, impondo aos entes federativos o dever de promover políticas públicas destinadas à prevenção, tratamento e assistência às pessoas acometidas por enfermidades, especialmente aquelas que geram limitações progressivas e demandam acompanhamento contínuo.
A instituição de programas municipais voltados à conscientização, orientação e apoio social insere-se no âmbito da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal. Observa-se que o projeto possui caráter programático e orientador, não promovendo diretamente a criação de cargos, órgãos ou atribuições específicas que impliquem ingerência indevida na estrutura administrativa do Poder Executivo. Seu objetivo principal é estabelecer diretrizes para a promoção de ações voltadas ao atendimento das pessoas acometidas por Alzheimer e outras demências.
Sob o aspecto da técnica legislativa, a proposição encontra-se adequadamente redigida, em conformidade com as normas aplicáveis à elaboração legislativa.
Dessa forma, não se verifica óbice jurídico à tramitação e aprovação da matéria.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
No âmbito de sua competência, esta Comissão reconhece a relevância social e sanitária da proposta.
As doenças neurodegenerativas, especialmente a Doença de Alzheimer, representam importante desafio para as famílias, cuidadores e sistemas de saúde, exigindo medidas de conscientização, acolhimento, orientação e suporte contínuo aos pacientes e às pessoas responsáveis por seus cuidados.
A criação de um programa municipal voltado para essa finalidade contribui para ampliar o acesso à informação, combater preconceitos, incentivar o diagnóstico precoce, fortalecer a rede de apoio familiar e promover maior integração entre os serviços públicos e a comunidade. Além dos impactos na área da saúde, a iniciativa possui significativa dimensão social, ao reconhecer as dificuldades enfrentadas pelos familiares e cuidadores, frequentemente submetidos a elevados níveis de desgaste físico, emocional e financeiro.
Nesse contexto, a proposição revela-se alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e da promoção do bem-estar social, merecendo integral apoio desta Comissão.
IV – VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
Diante da análise realizada, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social concluem que o Projeto de Lei nº 44/2026 encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e com o interesse público. A matéria apresenta relevante alcance social e humanitário, contribuindo para a promoção de políticas de apoio às pessoas acometidas pela Doença de Alzheimer e outras demências, bem como aos seus familiares e cuidadores.
Dessa forma, as Comissões manifestam-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 44/2026, emitindo PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 02 de junho de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clecio Witeck
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Luciana Pereira Ferreira
Vice-Presidente Membro