Ata das Comissões Conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos- 02/06/2026
Data de publicação: 2 de junho de 2026
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
PROCESSO Nº: 47/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 42/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento, manutenção e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes ou caídos em vias públicas pelas empresas prestadoras de serviços de internet, telefonia, TV a cabo e energia elétrica no Município de Xinguara, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 01/06/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.
Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador José Rosa da Silva.
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação destas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 42/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que estabelece a obrigatoriedade de alinhamento, manutenção, identificação e retirada de fios, cabos, equipamentos excedentes, inutilizados ou caídos em vias públicas pelas empresas prestadoras de serviços de internet, telefonia, televisão por assinatura e energia elétrica que utilizam a infraestrutura urbana do Município de Xinguara.
A proposição tem como objetivo promover maior segurança à população, preservar a organização do espaço urbano, prevenir acidentes e contribuir para a melhoria do aspecto visual da cidade.
Nos termos regimentais, o projeto foi encaminhado à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e à Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos para análise e emissão de parecer conjunto.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição.
A Constituição Federal assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, ocupação e manutenção dos espaços urbanos, conforme dispõe o artigo 30, incisos I e VIII.
O projeto não busca regulamentar a prestação dos serviços de telecomunicações ou de energia elétrica, matérias cuja competência normativa é atribuída à União e às respectivas agências reguladoras. Sua finalidade consiste em disciplinar aspectos relacionados à utilização do espaço urbano municipal, à segurança da população e à preservação da paisagem urbana, matérias inseridas no âmbito do interesse local.
A proposta encontra respaldo nos princípios da eficiência dos serviços públicos, da segurança coletiva, da proteção ao patrimônio público e da preservação do meio ambiente urbano. Além disso, a exigência de manutenção e retirada de fios inutilizados ou caídos atende ao interesse público ao reduzir riscos de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos, bem como ao contribuir para a melhoria da estética urbana.
Quanto à técnica legislativa, a matéria apresenta redação clara, objetiva e compatível com os preceitos que regem a elaboração normativa.
Dessa forma, não se verifica qualquer vício de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade que impeça sua tramitação.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
No âmbito de sua competência, esta Comissão constata que a proposição possui relevante interesse público e urbanístico. É notório que a existência de fios soltos, cabos inutilizados, equipamentos abandonados e estruturas mal conservadas em postes e vias públicas representa risco à segurança da população, além de causar poluição visual e comprometer a organização do espaço urbano.
A adoção de medidas voltadas à manutenção adequada dessas estruturas contribui para a prevenção de acidentes, para a valorização dos espaços públicos e para a melhoria da qualidade de vida da população. O projeto também fortalece a responsabilidade das concessionárias e empresas prestadoras de serviços quanto à conservação dos equipamentos utilizados em áreas públicas, promovendo maior eficiência na utilização da infraestrutura urbana existente.
Dessa forma, esta Comissão entende que a matéria atende ao interesse coletivo e merece aprovação.
IV – VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
Após análise dos aspectos constitucionais, legais, urbanísticos e de interesse público, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e a Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos concluem que o Projeto de Lei nº 42/2026 encontra-se em conformidade com a legislação vigente e atende aos interesses da coletividade.
A proposta contribui para a segurança da população, para a melhoria da paisagem urbana e para a adequada utilização dos espaços públicos do Município de Xinguara.
Diante do exposto, as Comissões emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 42/2026, recomendando sua regular tramitação e deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 02 de junho de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clecio Witeck
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Ricardo Pereira Cunha
Presidente
Cícero Oliveira de Almeida José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro