Ata da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 02/06/2026
Data de publicação: 2 de junho de 2026
PARECER
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº: 43/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre o reconhecimento da relevância da Profissão de Relações Públicas para a transparência e cidadania no Município de Xinguara, institui o Dia Municipal do Profissional de Relações Públicas e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:
Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.
A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 01/06/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que visa reconhecer a relevância da profissão de Relações Públicas para o fortalecimento da transparência pública, da comunicação institucional e da participação cidadã no Município de Xinguara, bem como instituir o Dia Municipal do Profissional de Relações Públicas, a ser comemorado anualmente em data específica, além de estabelecer outras providências correlatas.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
II – ANÁLISE
A matéria em exame encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no princípio da autonomia municipal previsto nos artigos 18 e 30, inciso I, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
A proposição possui caráter eminentemente declaratório e comemorativo, limitando-se ao reconhecimento da importância social e institucional da profissão de Relações Públicas e à instituição de data comemorativa no âmbito municipal, não gerando despesas obrigatórias ao Poder Executivo nem interferindo em sua organização administrativa.
Sob o aspecto da legalidade, verifica-se que o projeto não afronta dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais vigentes, tampouco invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que não cria cargos, funções, órgãos públicos ou atribuições administrativas.
A valorização da atividade de Relações Públicas contribui para o fortalecimento da comunicação entre o Poder Público e a sociedade, promovendo maior transparência, acesso à informação e participação popular nos assuntos de interesse coletivo, objetivos plenamente alinhados aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração legislativa, não havendo vícios que impeçam sua regular tramitação.
III – VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que o Projeto de Lei nº 38/2026 é constitucional, legal, juridicamente adequado e redigido em conformidade com a técnica legislativa, razão pela qual manifesta-se FAVORAVELMENTE à sua aprovação pelo Plenário desta Casa de Leis.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 02 de junho de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clécio Witeck
Vice-Presidente Membro