Ata comissões conjunto de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 06/05/2026

Data de publicação: 6 de maio de 2026

PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 41/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 37/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Institui, no âmbito do Município de Xinguara/PA, o Programa de Atenção à Saúde Mental dos Profissionais da Educação, e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 14ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 05/05/2026. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.

Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

I– RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei nº 37/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que visa instituir, no âmbito do Município de Xinguara/PA, o Programa de Atenção à Saúde Mental dos Profissionais da Educação, com o objetivo de promover ações preventivas, acompanhamento psicológico, assistência psicossocial, orientação emocional e valorização da saúde mental dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino.

A proposição foi encaminhada a estas Comissões Permanentes para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa, bem como quanto ao mérito educacional, social e de saúde pública.

 

II – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição.

Após análise, verifica-se que o Projeto de Lei encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização dos profissionais da educação e da promoção da saúde, previstos na Constituição Federal, especialmente nos artigos 6º, 23, 30, 205 e 206.

A matéria está inserida no interesse local, sendo legítima a atuação legislativa municipal para instituir políticas públicas voltadas ao bem-estar dos servidores e profissionais da educação municipal. A proposta observa os requisitos legais e regimentais, apresentando redação clara, objetiva e compatível com a técnica legislativa adequada.

Dessa forma, não se identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou redação que impeçam sua regular tramitação.

 

III – ANÁLISE DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

No mérito, o projeto revela-se de elevada relevância social e administrativa, considerando o crescente impacto de transtornos emocionais, estresse ocupacional, síndrome de burnout, ansiedade e depressão entre os profissionais da educação.

A criação de políticas públicas específicas para atenção à saúde mental dos educadores representa medida de valorização profissional, prevenção de adoecimentos e fortalecimento da qualidade do ensino público municipal.

O ambiente escolar exige equilíbrio emocional e suporte psicossocial contínuo, sendo essencial que o Poder Público adote mecanismos institucionais para garantir melhores condições de trabalho e promoção da saúde integral desses profissionais.

Além disso, o programa poderá contribuir diretamente para: prevenção de doenças emocionais e psicológicas; redução de afastamentos laborais; melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação; fortalecimento do ambiente escolar; promoção de uma educação mais saudável e eficiente.

Portanto, esta Comissão reconhece o relevante interesse público da matéria e manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

 

IV – VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES

Diante do exposto, reunidas as Comissões, após análise, resolvem opinar favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 37/2026, por considerá-lo constitucional; legal; regimental; socialmente relevante e de interesse público municipal.

Assim, recomenda-se sua regular tramitação e submissão ao Plenário desta Casa de Leis.

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 06 de maio de 2026.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira

Presidente

 

 

    Edvaldo Brito Rosa                                                       Clecio Witeck

Vice-Presidente                                                               Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

 

                                             Edvaldo Brito Rosa                                                       

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                           Luciana Pereira Ferreira

Vice-Presidente                                                                           Membro

 

Anexos