Ata da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 05/05/2026

Data de publicação: 5 de maio de 2026

PARECER

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

 

PROCESSO Nº: 35/2026

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Poder Legislativo que Declara de Utilidade Pública a Associação Apostólica de Missões Bom Pastor, no Município de Xinguara-PA, e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:

Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.

A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 13ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 04/05/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.

Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.

 

I – RELATÓRIO

 

Chegou para análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Apostólica de Missões Bom Pastor, entidade sediada no Município de Xinguara-PA.

A proposição visa reconhecer formalmente a relevância social, comunitária, assistencial e religiosa desempenhada pela referida associação, possibilitando maior respaldo institucional para o desenvolvimento de suas atividades em benefício da população local.

Compete a esta Comissão proceder à análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final da matéria.

 

II – ANÁLISE JURÍDICA

 

O presente Projeto de Lei encontra respaldo legal na competência legislativa municipal, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, uma vez que cabe ao Poder Legislativo reconhecer entidades que desempenham atividades de interesse coletivo e social no âmbito municipal.

Verifica-se que a Associação Apostólica de Missões Bom Pastor possui natureza jurídica regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação voltada ao interesse social, comunitário e assistencial, atendendo aos requisitos normalmente exigidos para a concessão do título de utilidade pública. Quanto à constitucionalidade material e formal, não se observa qualquer vício que comprometa a tramitação da matéria, estando o projeto em consonância com os princípios da legalidade, interesse público e finalidade social.

No tocante à redação legislativa, o texto apresenta-se adequado, claro e compatível com as normas técnicas pertinentes.

 

III – VOTO DA COMISSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 31/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e atende ao interesse público municipal.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de maio de 2026.

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                      

Presidente

 

 

 

  Edvaldo Brito Rosa                                                                        Clécio Witeck

Vice-Presidente                                                                                Membro

Anexos