Ata da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 05/05/2026
Data de publicação: 5 de maio de 2026
PARECER
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº: 35/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Declara de Utilidade Pública a Associação Apostólica de Missões Bom Pastor, no Município de Xinguara-PA, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:
Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.
A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 13ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 04/05/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.
I – RELATÓRIO
Chegou para análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Apostólica de Missões Bom Pastor, entidade sediada no Município de Xinguara-PA.
A proposição visa reconhecer formalmente a relevância social, comunitária, assistencial e religiosa desempenhada pela referida associação, possibilitando maior respaldo institucional para o desenvolvimento de suas atividades em benefício da população local.
Compete a esta Comissão proceder à análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final da matéria.
II – ANÁLISE JURÍDICA
O presente Projeto de Lei encontra respaldo legal na competência legislativa municipal, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, uma vez que cabe ao Poder Legislativo reconhecer entidades que desempenham atividades de interesse coletivo e social no âmbito municipal.
Verifica-se que a Associação Apostólica de Missões Bom Pastor possui natureza jurídica regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação voltada ao interesse social, comunitário e assistencial, atendendo aos requisitos normalmente exigidos para a concessão do título de utilidade pública. Quanto à constitucionalidade material e formal, não se observa qualquer vício que comprometa a tramitação da matéria, estando o projeto em consonância com os princípios da legalidade, interesse público e finalidade social.
No tocante à redação legislativa, o texto apresenta-se adequado, claro e compatível com as normas técnicas pertinentes.
III – VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 31/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e atende ao interesse público municipal.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de maio de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clécio Witeck
Vice-Presidente Membro