Ata da comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 10/04/2026
Data de publicação: 10 de abril de 2026
PARECER
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº: 33/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Declara de utilidade pública o Instituto AZAEL”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer dessa Comissão, o que se passa a Relatar:
Solicitada manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, a mesma emitiu parecer favorável à apreciação e aprovação do projeto por encontrar-se livre de vícios formais e materiais.
A proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 34ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/04/2026, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pela Comissão que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.
I – RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Poder Legislativo, que tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto AZAEL.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para exame dos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa.
É o relatório.
II – ANÁLISE
No que se refere à constitucionalidade, o Projeto de Lei encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, especialmente no que tange à competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal.
Quanto à legalidade, a matéria está em conformidade com as normas aplicáveis à concessão do título de utilidade pública, desde que a entidade comprove o cumprimento dos requisitos legais, tais como: personalidade jurídica, funcionamento regular, ausência de fins lucrativos e desenvolvimento de atividades de relevante interesse social.
No tocante à técnica legislativa, verifica-se que a proposição está redigida de forma clara, objetiva e adequada às normas de redação oficial, não apresentando vícios formais que impeçam sua tramitação.
Ressalte-se que a declaração de utilidade pública representa o reconhecimento, por parte do Poder Público, da relevância dos serviços prestados pela entidade à sociedade, contribuindo para o fortalecimento de suas atividades institucionais.
III – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 30/2026, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 10 de abril de 2026.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Clécio Witeck
Vice-Presidente Membro