Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 04/11/2026
Data de publicação: 4 de novembro de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 71/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do Poder Legislativo que “Institui a ‘Semana Municipal da Pessoa com Deficiência’ no Município de Xinguara e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lido na 33ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 03/11/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Clécio Witeck.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 52/2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Xinguara, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente, com o intuito de promover a conscientização, inclusão social, valorização e respeito aos direitos das pessoas com deficiência, por meio de ações integradas nas escolas, entidades públicas, organizações sociais e comunidade em geral.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
- a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Compete a esta Comissão a análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição. O projeto está em conformidade com o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover o bem-estar da população.
A proposição não cria encargos financeiros nem altera a estrutura administrativa municipal, limitando-se a instituir uma semana de conscientização de cunho educativo e social. No tocante à técnica legislativa, o texto atende às normas da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando-se de forma clara, coerente e compatível com a legislação vigente. Dessa forma, não há vício de constitucionalidade ou ilegalidade, podendo o projeto seguir sua tramitação regular.
- b) Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
A Comissão analisou o mérito social e educacional da matéria e entende que a instituição da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência representa uma importante iniciativa de inclusão e cidadania, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação.
A proposta está em sintonia com os princípios da Política Nacional de Educação Especial, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com diretrizes de respeito à diversidade humana.
Dessa forma, a Comissão reconhece o relevante interesse público e educacional da matéria, recomendando sua aprovação.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do Poder Legislativo, por estar em conformidade com os princípios legais e constitucionais, e por tratar de tema de relevante interesse social e educacional para o Município de Xinguara.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 04 de novembro de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
Luciana Pereira Ferreira
Presidente
Ricardo Pereira Cunha Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro