Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 09/10/2025

Data de publicação: 9 de setembro de 2025

                                                     PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 63/2025

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 45/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Atleta no município de Xinguara e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer destas Comissões, o que se passa a relatar:

Provocado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto pela ausência de inconstitucionalidade/ilegalidade manifesta no projeto, cabendo aos vereadores julgar se existe interesse público em sua aprovação.

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 29ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 06/10/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de parecer.

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Ricardo Pereira Cunha.

Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, no âmbito da educação, consoante os Artigos 68 e 69, do RI.

 

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 45/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Atleta, destinado a valorizar, apoiar e promover o desenvolvimento esportivo de atletas locais que representem o Município de Xinguara em competições regionais, estaduais e nacionais.

A proposta busca criar mecanismos de apoio financeiro, logístico e institucional aos esportistas, com vistas à ampliação das oportunidades de participação em eventos esportivos e à difusão do esporte como instrumento de inclusão social, saúde, educação e cidadania. Encaminhado a estas Comissões, o Projeto requer análise quanto aos seus aspectos jurídicos, legais, técnicos e de mérito social.

 

II – ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA

Do ponto de vista constitucional e legal, a matéria encontra respaldo na Constituição Federal, em especial no art. 217, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, e incentivar o lazer como forma de promoção social.

No âmbito municipal, o Projeto de Lei está em conformidade com as competências atribuídas pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que conferem aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A redação apresentada observa os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, estando adequada à técnica legislativa, sem apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

O Programa de Incentivo ao Atleta também se coaduna com as diretrizes da Política Nacional do Esporte (Lei Federal nº 9.615/1998 – Lei Pelé), que prevê o incentivo à formação e valorização de atletas e paratletas, bem como o apoio à prática esportiva como fator de desenvolvimento humano e social.

 

III – ANÁLISE SOCIAL E EDUCACIONAL

Sob o aspecto social e educacional, o Projeto é de grande relevância pública, uma vez que o esporte constitui importante instrumento de integração comunitária, formação de valores, prevenção de vulnerabilidades sociais e promoção da saúde física e mental.

O incentivo aos atletas locais fortalece o reconhecimento dos talentos esportivos de Xinguara, contribui para o engajamento da juventude em práticas saudáveis e potencializa o papel do Município como promotor da educação pelo esporte, alinhando-se às políticas públicas de assistência social, cultura e lazer.

A proposta, portanto, reforça o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento humano e social e com o fortalecimento da identidade esportiva municipal.

 

IV – CONCLUSÃO

Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por entenderem que a proposição é legal, constitucional e de relevante interesse público e social, contribuindo para o fortalecimento do esporte e a valorização dos atletas de Xinguara.

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 09 de outubro de 2025.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Clécio Witeck

Presidente

 

 

      Edvaldo Brito Rosa                                                   Nelcino Lopes de Oliveira                                                 

Vice-Presidente                                                                                Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Luciana Pereira Ferreira

Presidente

 

 

    Ricardo Pereira Cunha                                         Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                     Membro

 

 

 

 

 

Anexos