Ata das Comissões Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos- 05/08/2025
Data de publicação: 5 de agosto de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 39/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 27/2025, de autoria do Poder Legislativo que “Denomina o Posto de Saúde localizado no Setor Tanaka como: Cícero de Jesus Lima (Cícero do Tanaka)”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 21ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 04/08/2025. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.
Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador José Rosa da Silva.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 27/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, propõe dar denominação oficial ao Posto de Saúde localizado no Setor Tanaka, atribuindo-lhe o nome de “Cícero de Jesus Lima (Cícero do Tanaka)”, como forma de homenagear o cidadão que, segundo consta na justificativa do projeto, prestou relevantes serviços à comunidade local, sendo amplamente reconhecido por sua atuação social, dedicação e contribuição para o desenvolvimento da região.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No aspecto jurídico, o projeto encontra-se em conformidade com os princípios legais e constitucionais, especialmente no que tange à competência do Poder Legislativo para legislar sobre a atribuição de nomes a bens públicos municipais, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos municípios autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local.
A redação do projeto está clara, objetiva e atende aos critérios formais e técnicos exigidos para sua tramitação e futura promulgação, não havendo vícios de legalidade ou inconstitucionalidade.
- Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Quanto à destinação e identificação de bens públicos municipais, esta comissão reconhece a importância da oficialização da nomenclatura dos equipamentos públicos, tanto para fins de organização administrativa quanto para facilitar o acesso da população aos serviços de saúde.
A homenagem proposta se refere a um cidadão que, segundo relatado, possui relevante vínculo histórico e afetivo com a comunidade do Setor Tanaka, justificando, portanto, a iniciativa de vincular seu nome ao referido posto de saúde.
- Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Esta comissão destaca que ações de reconhecimento público a cidadãos que contribuíram para o bem-estar coletivo fortalecem os vínculos comunitários, promovem a valorização da memória local e incentivam a cultura de participação e solidariedade.
A proposta é ainda mais significativa por tratar-se de um equipamento da área da saúde, essencial à população local, reforçando o simbolismo do nome escolhido como expressão de gratidão e respeito da comunidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos; e Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 27/2025, por entenderem que a matéria é legal, legítima, de interesse público e representa justa homenagem a um cidadão que deixou um legado positivo para o município de Xinguara.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de agosto de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clecio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Luciana Pereira Ferreira
Presidente
Ricardo Pereira Cunha Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Thiago Alves Torres
Presidente
Edvaldo Brito Rosa José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro