Ata de Comissões Conjuntas-07/05/2024

Data de publicação: 7 de maio de 2024

                                                     PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS

COMISÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

PROCESSO Nº: 34/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 32/2024, de autoria do Poder Executivo, que Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Xinguara, Estado do Pará, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 384.261,62, vinculados aos recursos da União oriundos da Lei n° 14.399/2022 que institui a política Nacional de Cultura e dá outras providências”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Despachado à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, para manifestação, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios, além de ser de competência privativa do Poder Executivo Municipal a proposição dessa matéria, consoante estabelece o Art. 43, III, da Lei Orgânica do Município.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 13º Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 06/05/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é a vereadora Ébia Regina Mendanha da Costa.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apta a ser apreciada. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário, em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, tendo condições de tramitar nessa Casa de Leis. A Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à prestação e à execução de serviços públicos locais.

 

E a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, no âmbito da educação, consoante os Artigos 68 e 69, do RI.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 07 de maio de 2024.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                    Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                              Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

      Edvaldo Brito Rosa                                                    Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa

Presidente

 

 

 

Raimundo Coelho de Araújo                                               José Rosa da Silva

Vice-Presidente                                                                        Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Cleomar Cristani

Presidente

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa                                  Cícero Oliveira de Almeida

Vice-Presidente                                                                          Membro

 

Anexos