Ata de Comissões Conjuntas-07/05/2024

Data de publicação: 7 de maio de 2024

                                          PARECER CONJUNTO

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS; DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS

 

 

PROCESSO Nº: 29/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 27/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o chefe do Poder Executivo adquirir um imóvel destinado à ampliação das instalações da creche Givaldo da Silva Lucena e adota outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei acima descrito objetivando o Parecer destas Comissões, o que se passa a relatar:

Provocado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável à apreciação do projeto.

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 13ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 06/05/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões para as devidas análises e emissões dos respectivos pareceres.  Consensualmente, os membros das Comissões em tela decidiram emitir o presente Parecer Conjunto.

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

Observa-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, por sua vez, analisou o Projeto nos termos do art. 66 do Regimento Interno desta Casa de Leis e não manifesta óbice à sua tramitação e aprovação. Já a Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o art. 67 do Regimento citado quanto a disciplina legal dos bens públicos e considera que, ante a relevância para a população da doação ora pretendida, o Projeto em apreciação está apto a ser deliberado pelos Nobres Colegas Vereadores.

Por fim, a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, em consonância com art. 68 do Regimento em comento manifesta-se favorável a apreciação do projeto.

Mister observar que a Lei Federal no 14.133 prevê, em seu art. 76, I, que a alienação de bens da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e deve ser precedida de avaliação.

Ademais, para bens imóveis, como é o caso do Projeto de Lei em análise, é exigida a autorização legislativa e, via de regra, dependerá de licitação na modalidade leilão. No entanto, é dispensada a realização de licitação em alguns casos, a exemplo da doação que é permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

  1. b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso.;

 

Dessa forma exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 07 de maio de 2024.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                    Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                              Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

      Edvaldo Brito Rosa                                                    Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa

Presidente

 

 

 

Raimundo Coelho de Araújo                                               José Rosa da Silva

Vice-Presidente                                                                        Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Cleomar Cristani

Presidente

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa                                  Cícero Oliveira de Almeida

Vice-Presidente                                                                     Membro

 

 

Anexos