Ata de Comissões Conjuntas-27/03/2024

Data de publicação: 27 de março de 2024

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 21/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 19/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a supressão do inciso X do art. 7° e o §1° do art. 47 da Lei Municipal nº 932, de 12 de junho de 2015, que trata do teto da remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios, conforme análise jurídica.

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 13ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 27/03/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob o aspecto lógico e gramatical, conforme o Art.  65, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário. E a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, no âmbito da educação, consoante os Artigos 68 e 69, do RI.

 

Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 27 de março de 2024.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                             Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                                     Membro

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

         Edvaldo Brito Rosa                                                    Nelcino Lopes de Oliveira          

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Cleomar Cristani

Presidente

 

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa                                    Cícero Oliveira de Almeida

Vice-Presidente                                                                               Membro

 

 

Anexos