Ata de Comissões Conjuntas-05/03/2024

Data de publicação: 5 de março de 2024

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

 

 

PROCESSO Nº: 14/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.˚ 13/2024, de autoria do Poder Legislativo, que “Concede abono salarial aos servidores do cargo efetivo do Agente Operacional Legislativo da Câmara Municipal de Xinguara e adequa o Anexo III da Lei Municipal n°1.179/2022, atualizado pela Lei Municipal n°1.270/2024, nos justos termos do abono ora concedido”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Instado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios, e em harmonia com os parâmetros julgados pelo TCM/PA. Além disso, afirma que a proposição é de competência do Município, pois é de interesse local, encontrando amparo no Art. 30, I, da Constituição da República, bem como é de competência privativa do Prefeito Municipal, segundo o Art. 43, I, da Lei Orgânica do Município de Xinguara.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 5ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 05/03/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em conformidade com

o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário.

 

Quanto à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de março de 2024.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

 

 

  Nelcino Lopes de Oliveira                                            Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

 

    Edvaldo Brito Rosa                                           Nelcino Lopes de Oliveira         

Vice-Presidente                                                                 Membro

 

 

 

Anexos