Ata de Comissões Conjuntas-25/01/2024

Data de publicação: 25 de janeiro de 2024

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 05/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 04/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 432, de 30 de agosto de 2000, que versa sobre a criação e regulamentação do Conselho de Alimentação Escolar – CAB do Município de Xinguara, Estado do Pará e dá outras providências”

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios.

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 5ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 25/01/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de parecer.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob o aspecto  lógico  e  gramatical,  conforme  o  Art.  65, do

Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário. E a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, no âmbito da educação, consoante os Artigos 68 e 69, do RI.

 

Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 25 de janeiro de 2024.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                             Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                   Membro

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa                                                  Nelcino Lopes de Oliveira          

Vice-Presidente                                                                         Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Cleomar Cristani

Presidente

 

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa                         Cícero Oliveira de Almeida

Vice-Presidente                                                             Membro

 

 

Anexos