Ata de Comissões Conjuntas-11/05/2025
Data de publicação: 11 de maio de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA
COMISÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 11/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 09/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a garantia de acomodação separada para mães que sofreram perda gestacional ou neonatal nas unidades de saúde pública e privada do município de Xinguara/PA”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitada a manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, esta emitiu parecer favorável à aprovação do projeto pela inexistência de vícios formais e materiais. Além disso, afirma que a proposição é de competência do Município, pois é de interesse local, podendo ser de competência do Poder Legislativo Municipal, segundo o Art. 43, I, da Lei Orgânica do Município de Xinguara.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 5ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/03/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
É o relatório.
Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, in casu no âmbito da educação e cultura, consoante os Artigos 68 e 69, do Regimento Interno.
Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Essas Comissões entendem a importância do acolhimento que uma mãe necessita ao passar pelo luto de uma perda gestacional, devendo ser tratada com respeito, amor e zelo, além da sensibilidade e empatia que os profissionais necessitam ter no atendimento para que as conduzam nessa situação tão delicada.
Dessa forma exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 11 de março de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Luciana Pereira Ferreira
Presidente
Ricardo Pereira Cunha Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro