Ata de Comissões Conjuntas- 11/05/2025
Data de publicação: 11 de maio de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTOS
DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
PROCESSO Nº: 10/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 08/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a institucionalização da solenidade de substituição da Bandeira Nacional na entrada da cidade de Xinguara e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Instado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 5ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/03/2025, oportunidade em que foi entregue a essa Comissão, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
É o relatório.
Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação.
Quanto à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em tela em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara que determina que compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indireta, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ou erário municipal ou interessem ou crédito e ao patrimônio público municipal; e proposições que fixam ou aumentem vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores e a Verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito do Presidente da Câmara.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, COM EMENDA:
1º Emenda: “Art. 3ª. As custas decorrentes da substituição da bandeira serão feitas integralmente pela Prefeitura Municipal de Xinguara”.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 11 de março de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clecio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Thiago Alves Torres
Presidente
Edvaldo Brito Rosa José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Adair Marinho da Silva Luciana Pereira Ferreira
Vice Presidente Membro