Ata de Comissões Conjuntas- 11/05/2025
Data de publicação: 11 de maio de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 08/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 07/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Declara de utilidade pública a Associação de Motociclistas Xinguara Moto Clube – XMC”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Instado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto por estar, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios. Além disso, afirma que os vereadores têm competência para propor tal projeto, incluída tal matéria como assunto de interesse local, conforme o Art. 43, I, da Lei Orgânica Municipal.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 5ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 10/03/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.
É o relatório.
Observa-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os
aspectos que a ela compete, in casu no âmbito da educação e cultura, estando apto a ser apreciado, consoante os Artigos 68 e 69, do Regimento Interno.
Quanto à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 11 de março de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Luciana Pereira Ferreira
Presidente
Ricardo Pereira Cunha Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro