Ata de Comissões Conjuntas- 04/02/2025

Data de publicação: 4 de fevereiro de 2025

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

 

 

PROCESSO Nº: 07/2025

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.˚ 06/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Concede abono salarial aos servidores do cargo efetivo do Agente Operacional Legislativo da Câmara Municipal de Xinguara e adequa o Anexo III da Lei Municipal n°1.272/2024, atualizado pela Lei Municipal n°1.309/2025, nos justos termos do abono ora concedido”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Instado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios, e em harmonia com os parâmetros julgados pelo TCM/PA. Além disso, afirma que a proposição é de competência do Município, pois é de interesse local, encontrando amparo no Art. 30, I, da Constituição da República, bem como é de competência privativa do Prefeito Municipal, segundo o Art. 43, I, da Lei Orgânica do Município de Xinguara.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 1ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 03/02/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em conformidade com

o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário.

 

Quanto à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 04 de fevereiro de 2025.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Clécio Witeck

Presidente

 

 

 

 

      Edvaldo Brito Rosa                                          Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

 

    Adair Marinho da Silva                                     Luciana Pereira Ferreira         

Vice-Presidente                                                                 Membro

 

 

 

Anexos