Ata da Comissão de Finanças e Orçamentos-11/08/2023

Data de publicação: 24 de abril de 2025

ata nº 16 da comissão de orçamentos e finanças -11-08-2023-Download pdf 

ATA PARA EMISSÃO DE PARECER

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

(Processo n.˚: 39/2023)

 

PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2023, que: “Aprova a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Xinguara, Exercício Financeiro de 2007, de Responsabilidade José Davi Passos”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos a Resolução em epígrafe visando o Parecer desta Comissão, o que se passa a Relatar:

 

A presente proposição, oriunda do Tribunal de Contas dos Municípios foi lida na 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 14/06/2023. Nessa oportunidade o projeto foi entregue à Comissão de Finanças e Orçamentos para emissão do respectivo parecer.

 

Ficou deliberado por esta Comissão que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

A Constituição Federal, em seu Art. 31, determina que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.  O § 1º do artigo citado define que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Já o § 2º deste mesmo artigo evidencia que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Neste sentido a Constituição do Estado do Pará, em seu Artigo 71, mantém o mesmo teor da Constituição Federal.

 

A Lei Orgânica, em seu Art. 24, frisa que à Câmara compete; privativamente, dentre outras atribuições: exercer com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial do Município. Na referida Lei, no Art. 57, I, está definido que o controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente, pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara, mediante parecer a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

 

O Regimento Interno da desta Casa de Leis, em seu Art. 2°, prevê que a Câmara tem funções Legislativas, de Fiscalização, Financeira e Orçamentária. O § 2.°do artigo em tela evidencia que a função de Fiscalização Financeira e Orçamentária é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreende: exame das contas da Gestão Anual do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal; acompanhamento das atividades Financeiras, Orçamentárias e Patrimoniais das contas das Unidades Administrativas do Executivo e Legislativo Municipais; e julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores municipais. Art. 73 do referido Regimento limita que somente à Comissão de Finanças e Orçamentos serão distribuídos a Proposta Orçamentárias e o Processo referente as Contas do Executivo, acompanhado do Parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão. Assim, esta Comissão Permanente analisou a Resolução em conformidade com o Art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara.

 

Diante do exposto, reunida esta Comissão Permanente, de posse da referida propositura, após as devidas análises, os vereadores Cícero Oliveira de Almeida, Dorismar Altino Medeiros e Nelcino Lopes de Oliveira entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação da referida prestação.

Considerando a realidade do município de Xinguara e dos investimentos feitos na área da educação, esta Comissão afasta a recomendação do parecer Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, sobre apreciação da prestação de contas do exercício financeiro de 2007 da Prefeitura Muncicipal de Xinguara de responsabilidade do senhor José Davi Passos.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

“PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 16/2023                                       DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

“Aprova a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Xinguara, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de José Davi Passos”.

 

                                 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos propôs e o plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Xinguara, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de José Davi Passos.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

              

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 11 de agosto de 2023.

 

 

Adair Marinho da Silva

Presidente

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente

 

Eliane de Souza Galvão

                                                                         1° Secretária

                                                                                    

 

Iraci Rodrigues da Silva

2° Secretária

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 11 de agosto de 2023.

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos.

 

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros                                                                    Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                                               Membro