Ata da Comissão Conjunta-13/06/2023
Data de publicação: 24 de abril de 2025
ata nº 16 da comissão de educação cultura -13-06-2023.-Download pdf
ATA PARA EMISÃO DE PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA
COMISÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 30/2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.˚ 16/2023, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Xinguara – PA, a Semana de Sensibilização e Conscientização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil ‘Benjamim’, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitada a manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, esta emitiu parecer favorável à aprovação do projeto pela inexistência de vícios formais e materiais. Além disso, afirma que a proposição é de competência do Município, pois é de interesse local, podendo ser de competência do Poder Legislativo Municipal, segundo o Art. 43, I, da Lei Orgânica do Município de Xinguara.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 12/06/2023, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.
É o relatório.
Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, in casu no âmbito da educação e cultura, consoante os Artigos 68 e 69, do Regimento Interno.
Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Essas Comissões entendem a importância do acolhimento que uma mãe necessita ao passar pelo luto de uma perda gestacional, devendo ser tratada com respeito, amor e zelo, além da sensibilidade e empatia que os profissionais necessitam ter nos atendimentos dessas mães para que as conduzam nessa situação tão delicada.
Dessa forma exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 13 de junho de 2023.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Sérgio Reis dos Santos
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Ébia Regina Mendanha da Costa
Presidente
Cícero Oliveira de Almeida Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro