Ata da Comissão Conjunta-13/06/2023

Data de publicação: 24 de abril de 2025

ata nº 14 da comissão de orçamentos e finanças e Legislação-13-06-2023-Download pdf

ATA PARA EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

 

 

PROCESSO Nº: 28/2023

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.˚ 14/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Concede abono salarial aos servidores do cargo efetivo do Agente Operacional Legislativo da Câmara Municipal de Xinguara e adequa o Anexo III da Lei Municipal n°1.179/2022, atualizado pela Lei Municipal n°1.206/2023, nos justos termos do abono ora concedido”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Instado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios, e em harmonia com os parâmetros julgados pelo TCM/PA. Além disso, afirma que a proposição é de competência do Município, pois é de interesse local, encontrando amparo no Art. 30, I, da Constituição da República, bem como é de competência privativa do Prefeito Municipal, segundo o Art. 43, I, da Lei Orgânica do Município de Xinguara.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 12/06/2023, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em conformidade com

o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário.

 

Quanto à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 13 de junho de 2023.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

   Nelcino Lopes de Oliveira                                               Sérgio Reis dos Santos

Vice-Presidente                                                                         Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros                                           Nelcino Lopes de Oliveira          

Vice-Presidente                                                                       Membro