Ata das Comissões Conjuntas-03/03/2023

Data de publicação: 24 de abril de 2025

ata  da comissão de educação cultura -03-03-2023.-Download pdf

ATA PARA EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 09/2023

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 08/2023, de autoria do vereador Raimundo Coelho de Araújo, que “Institui e inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Xinguara, o “Dia Municipal da Conscientização do Autismo”, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica desse Poder Legislativo, emitiu parecer favorável à votação do projeto, visto estar, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios. Acrescenta, ressaltando que a proposição não cria, extingue ou modifica órgãos da Administração Direta ou Indireta, muito menos cria despesa para o Executivo.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 03/04/2023, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

É o relatório.

 

Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, consoante os Artigos 68 e 69, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação.

 

Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 03 de março de 2023.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                    Sérgio Reis dos Santos

Vice-Presidente                                                                                Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa

Presidente

 

 

Cícero de Oliveira de Almeida                                         Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                                  Membro