Ata das Comissões Conjuntas-10/03/2023

Data de publicação: 24 de abril de 2025

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ATA PARA EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS

 

 

PROCESSO Nº: 07/2023

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 06/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a doar a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei acima descrito objetivando o Parecer destas Comissões, o que se passa a relatar:

Provocado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto.

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 11ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 11/03/2023, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de parecer.

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Dorismar Altino Medeiros.

É o relatório.

Observa-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à execução de obra urbana, e considera o projeto apto a ser apreciado.

Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que não está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, pois a redação do preâmbulo está incorreta, está faltando a “crase” no “a” logo após a palavra “doar”. A correção é necessária, pois equivocadamente entende-se que o que está sendo doado é a Polícia Militar, sendo o que, claramente, não é a intenção do autor do projeto e sim a doação do imóvel descrito no corpo do projeto. Diante disso, as Comissões propõem a seguinte emenda:

 

– 1ª Emenda: Fica alterada a ementa, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Poder Executivo a doar à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

Dessa forma exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, com emenda.

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 10 de março de 2023.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                  Sérgio Reis dos Santos

Vice-Presidente                                                                                Membro

 

 

 

 

 

 

Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa

Presidente

 

 

 

 

Sérgio Reis dos Santos                                                        José Rosa da Silva

Vice-Presidente                                                                        Membro