PORTARIA N.º 81/2026- Jurídico
Data de publicação: 30 de junho de 2026
PORTARIA N.º 81/2026
Disciplina a utilização das dependências, equipamentos e infraestrutura da Câmara Municipal de Xinguara/PA e proíbe a prestação de serviços advocatícios particulares, consultorias previdenciárias e demais atividades alheias às funções legislativas no interior da Casa.
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Recomendação nº 03/2026 do Ministério Público do Estado do Pará, considerando o princípio da moralidade administrativa insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade de garantir a destinação exclusiva dos bens e recursos públicos ao interesse coletivo,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As dependências físicas, equipamentos, infraestrutura logística e recursos humanos da Câmara Municipal de Xinguara/PA são destinados exclusivamente ao exercício das funções legislativas, ao assessoramento técnico-legislativo e ao cumprimento das atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Fica expressamente proibida, em caráter definitivo e permanente, a utilização das dependências da Câmara Municipal para:
- Prestação de serviços advocatícios particulares ou privados;
- Consultorias previdenciárias de natureza privada;
III. Atendimento de interesses particulares de cidadãos ou pessoas jurídicas;
- Captação de clientela para atividades alheias às funções legislativas;
- Qualquer atividade comercial, profissional ou de natureza privada que não esteja diretamente vinculada ao exercício do mandato parlamentar ou ao assessoramento institucional.
Art. 3º A proibição estabelecida no artigo anterior aplica-se a todos os assessores jurídicos, diretores legislativos, servidores comissionados, funcionários públicos e terceiros que atuem no interior da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal é responsável pela fiscalização contínua do cumprimento desta Portaria, devendo adotar as seguintes medidas:
- Realizar inspeções periódicas nas dependências da Câmara para verificar conformidade com as disposições desta Portaria;
- Manter registro documentado de todas as atividades realizadas nas dependências da Casa;
III. Comunicar imediatamente à Presidência qualquer constatação de violação desta Portaria;
- Implementar controles de acesso quando necessário para garantir a destinação adequada dos espaços.
Art. 5º A violação das disposições desta Portaria configura conduta grave e incompatível com o regime público, sujeitando o responsável a:
- Advertência formal;
- Suspensão temporária das funções;
III. Demissão ou exoneração, conforme o regime jurídico do servidor;
- Encaminhamento ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa;
- Ação de ressarcimento ao erário pelos danos causados.
CAPÍTULO III – DA COMUNICAÇÃO E CIÊNCIA
Art. 6º Esta Portaria será:
- Afixada em locais visíveis e de circulação obrigatória no interior da Câmara Municipal;
- Publicada no Diário Oficial do Município;
III. Comunicada formalmente, com recibo de ciência, a todos os assessores jurídicos, diretores legislativos e servidores lotados na Câmara Municipal;
- Divulgada internamente através de memorando circular assinado pela Presidência.
Art. 7º Todos os servidores e terceiros que atuam na Câmara Municipal deverão assinar termo de ciência desta Portaria, que será arquivado na Diretoria Administrativa para fins de comprovação de conhecimento.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Presidência da Câmara Municipal designará comissão interna para acompanhar o cumprimento desta Portaria e relatar mensalmente sobre as atividades de fiscalização realizadas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e retroativos para fins de comprovação de conformidade com a Recomendação nº 03/2026 do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 10º Revogam-se todas as disposições anteriores em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 30 de junho de 2026.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente