PORTARIA N.º 67/2025 Ficam atualizados os valores das diárias de viagem concedidas aos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara

 

PORTARIA Nº 68-2025 – atualização de valores de diarias download-pdf

PORTARIA N.º 67/2025

Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias concedidas aos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara, conforme os índices do INPC acumulados de 2023 e 2024, em atendimento ao disposto na Lei nº 1.185/2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 1.185, de 13 de outubro de 2022, que fixa valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara e estabelece que os mesmos devem ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores das diárias de viagem concedidas aos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara, conforme os índices acumulados do INPC de 2023 e 2024, calculados em 3,71% e 4,84%, respectivamente.

 

Art. 2º Os novos valores das diárias passam a vigorar conforme segue:

 

I – Para viagens para cidades do Estado do Pará e para cidades de outros Estados, com distância superior a 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município e para capitais:

  • Valor atualizado: R$ 1.032,95 (um mil e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos);

II – Para viagens para cidades do Estado do Pará distantes até 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município:

  • Valor atualizado: R$ 543,65 (quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos);

III – Para viagens para as Capitais Estaduais, exceto Belém-PA, ou para a Capital Nacional, Brasília-DF:

  • Valor atualizado: R$ 1.196,04 (um mil cento e noventa e seis reais e quatro centavos).

Art. 3º As despesas com transporte até a cidade ou capital de destino continuarão sendo ressarcidas mediante a entrega dos comprovantes, conforme estabelecido no §3º do Art. 1º da Lei nº 1.185/2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros ao início do exercício de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente