Atas da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social- 05/08/2025

Data de publicação: 5 de agosto de 2025

PARECER DA COMISÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 34/2025

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de atendimento fisioterapêutico e nutricional em parceria com instituições de ensino superior, com prioridade para pessoas com fibromialgia, e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer desta Comissão, o que se passa a Relatar:

 

Solicitada a manifestação da Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, esta emitiu parecer favorável à aprovação do projeto pela inexistência de vícios formais e materiais. Além disso, afirma que a proposição é de competência do Município, pois é de interesse local, podendo ser de competência do Poder Legislativo Municipal, segundo o Art. 43, I, da Lei Orgânica do Município de Xinguara.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 22ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 21/07/2025, oportunidade em que foi entregue para as Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Ricardo Pereira Cunha.

 

  • RELATÓRIO

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município, um Programa Municipal de Atendimento Fisioterapêutico e Nutricional, voltado prioritariamente para pessoas diagnosticadas com fibromialgia, podendo se estender a outros pacientes conforme disponibilidade. O projeto prevê a celebração de parcerias com instituições de ensino superior que ofertem cursos de Fisioterapia e Nutrição, possibilitando a atuação supervisionada de estagiários, além de promover ações educativas e preventivas voltadas à saúde e bem-estar.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

  1. Mérito Social e Relevância da Proposta

 

A fibromialgia é uma condição crônica que provoca dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono, entre outros sintomas que afetam significativamente a qualidade de vida do paciente. Diversos estudos indicam que o tratamento multidisciplinar, incluindo fisioterapia e acompanhamento nutricional, é essencial para o manejo eficaz da doença.

A proposta em análise apresenta mérito social significativo, pois:

  • Atende a uma demanda reprimida de pacientes com fibromialgia que muitas vezes não têm acesso contínuo a tratamentos adequados no SUS;
  • Estimula a formação prática de estudantes universitários, promovendo integração ensino-serviço-comunidade;
  • Incentiva o fortalecimento de políticas públicas de saúde preventiva e integrativa;
  • Garante prioridade de atendimento a um grupo vulnerável, sem restringir o acesso a outras populações que venham a se beneficiar do programa.

 

  1. Competência Legal e Constitucionalidade

 

A proposta está em consonância com a competência do Município prevista no art. 30, inciso I e II, da Constituição Federal, ao dispor sobre assuntos de interesse local e à medida em que coopera com o sistema único de saúde (SUS), conforme o art. 198 da CF.

Do ponto de vista orçamentário, o projeto não cria despesa obrigatória de execução imediata, sendo sua implantação condicionada à celebração de parcerias e disponibilidade orçamentária, conforme poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

 

III – CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, por considerar que a proposta atende ao interesse público, respeita os princípios constitucionais, promove a saúde de forma integrada e estimula a participação de instituições de ensino na formação de profissionais comprometidos com a realidade local.

Dessa forma exposto, reunida a Comissão, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de agosto de 2025.

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

 

Luciana Pereira Ferreira

Presidente

 

 

 

Ricardo Pereira Cunha                                              Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                           Membro

Anexos