Ata de Comissões Conjuntas-27/03/2024
Data de publicação: 27 de março de 2024
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROCESSO Nº: 20/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 18/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de gozo ou conversão de licença-prêmio aos profissionais da educação pública da rede municipal de ensino e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Instado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios. Além disso, afirma que a proposição é de competência do Município, pois é de interesse local, encontrando amparo no Art. 30, I, da Constituição da República, bem como é de competência privativa do Prefeito Municipal, segundo o Art. 43, I, da Lei Orgânica do Município de Xinguara.
A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 17ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 27/03/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Dorismar Altino Medeiros.
É o relatório.
Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em conformidade com
o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
Quanto à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 27 de março de 2024.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Edvaldo Brito Rosa
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro