Ata de Comissões Conjuntas- 27/01/2025

Data de publicação: 27 de janeiro de 2025

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 05/2025

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 04/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Atualiza o piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios. Além disso, afirma que o Executivo instruiu o projeto com documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e comprovou, mediante estimativa de impacto orçamentário financeiro, que o percentual de despesa total com pessoal está dentro do limite legal.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 6ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 27/01/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob o aspecto lógico  e  gramatical,  conforme  o  Art.  65, do

Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário. E a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, no âmbito da educação, consoante os Artigos 68 e 69, do RI.

 

Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 27 de janeiro de 2025.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

Clécio Witeck

Presidente

 

 

 

  Edvaldo Brito Rosa                                                            Nelcino Lopes de Oliveira                                                             

Vice-Presidente                                                                                     Membro

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

      

 

       Adair Marinho da Silva                                                    Luciana Pereira Ferreira      

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Luciana Pereira Ferreira

Presidente

 

 

 

Ricardo Pereira Cunha                                                        Nelcino Lopes de Oliveira

Vice-Presidente                                                                               Membro

 

 

Anexos