Ata de Comissões Conjuntas-25/01/2024
Data de publicação: 25 de janeiro de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 07/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.˚ 06/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, institui a Conferência Municipal de Esporte e Lazer e cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer do Município de Xinguara/PA dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Despachado à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, para manifestação, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios, além de ser de competência privativa do Poder Executivo Municipal a proposição dessa matéria, consoante estabelece o Art. 43, III, da Lei Orgânica do Município.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 5ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 25/01/2023, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
É o relatório.
Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apta a ser apreciada. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário, em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, tendo condições de tramitar nessa Casa de Leis. A Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à prestação e à execução de serviços públicos locais.
Verifica-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, conforme os aspectos que a ela compete, in casu no âmbito da educação, cultura e assistência social, consoante o Artigo 68 do Regimento Interno.
Essa Comissão entende a importância da criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, sendo o reforço para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 25 de janeiro de 2024.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Edvaldo Brito Rosa
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Raimundo Coelho de Araújo José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro