Ata de Comissões Conjuntas-25/01/2024

Data de publicação: 25 de janeiro de 2025

                                                     PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS

DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 07/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.˚ 06/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, institui a Conferência Municipal de Esporte e Lazer e cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer do Município de Xinguara/PA dá outras providências”.

 

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Despachado à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, para manifestação, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios, além de ser de competência privativa do Poder Executivo Municipal a proposição dessa matéria, consoante estabelece o Art. 43, III, da Lei Orgânica do Município.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 5ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 25/01/2023, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apta a ser apreciada. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário, em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, tendo condições de tramitar nessa Casa de Leis. A Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à prestação e à execução de serviços públicos locais.

 

Verifica-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, conforme os aspectos que a ela compete, in casu no âmbito da educação, cultura e assistência social, consoante o Artigo 68 do Regimento Interno.

 

Essa Comissão entende a importância da criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, sendo o reforço para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 25 de janeiro de 2024.

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                        Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                                 Membro

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa                                                  Nelcino Lopes de Oliveira  

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa

Presidente

 

 

 

Raimundo Coelho de Araújo                                                José Rosa da Silva

Vice-Presidente                                                                        Membro

 

 

Anexos