Ata de Comissões Conjuntas-24/06/2024

Data de publicação: 24 de junho de 2024

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 39/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 37/2024, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o Artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Portaria-MEC/FNDE nº 608, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências”

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica desse Poder Legislativo, emitiu parecer favorável à votação do projeto, visto estar, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios. Acrescenta, ressaltando que a proposição não cria, extingue ou modifica órgãos da Administração Direta ou Indireta, muito menos cria despesa para o Executivo.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 28ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 24/06/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

É o relatório.

 

Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, consoante os Artigos 68 e 69, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação.

 

Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 24 de junho de 2024.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                    Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                          Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

 

 

Cleomar Cristani

Presidente

 

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa                                 Cícero Oliveira de Almeida

Vice-Presidente                                                                          Membro

Anexos