Ata de Comissões Conjuntas-24/06/2024
Data de publicação: 24 de junho de 2024
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
PROCESSO Nº: 37/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 35/2024, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Organização da Sociedade Civil denominada INSTITUTO BRASILCOR – IBC, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto pois está de acordo com os ditames legais.
A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 28ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 24/06/2024. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a essas Comissões Permanentes para emissão de pareceres.
Ficou deliberado por estas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.
Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, quanto aos aspectos constitucional, legal, lógico, gramatical e em relação à técnica legislativa, conforme determina o Artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto sob o prisma financeiro, de assunção de despesas para o erário público, consoante o Art. 66, inciso III, do Regimento Interno. A Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à execução de serviços públicos locais.
Diante do exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei com emendas:
“Art. 6º Para garantir a transparência na execução dos recursos, o Instituto BRASILCOR – IBC deverá publicar relatórios trimestrais detalhados sobre a utilização dos recursos recebidos e o progresso do projeto, disponibilizando-os em seu site oficial e enviando cópias à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 7º A execução do projeto será monitorada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Instituto BRASILCOR – IBC e da sociedade civil, que se reunirá trimestralmente para avaliar o andamento das atividades e a correta aplicação dos recursos.
Art. 8º O impacto social e econômico do projeto será avaliado anualmente por uma equipe de auditores independentes contratados pelo município, que produzirão um relatório a ser apresentado à Câmara Municipal e divulgado publicamente.
Art. 9° Fica instituído o valor de 30% do repasse destinado aos moradores da zona rural do nosso município.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário”.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 24 de junho de 2024.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Edvaldo Brito Rosa
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Raimundo Coelho de Araújo José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro