Ata de Comissões Conjuntas-24/06/2024
Data de publicação: 24 de junho de 2024
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROCESSO N˚: 26/2024
PROPOSIÇÃO: “Projeto de Lei no 24/2024, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Xinguara, para o mandato de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo foi lida na 28ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 24/06/2024. Nessa oportunidade o projeto foi entregue à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e à Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos para as devidas análises remissões dos respectivos pareceres.
Ficou deliberado por estas Comissões Permanentes que o relator do presente processo é o vereador Dorismar Altino Medeiros.
O art.29, inciso V, da Constituição federal preceitua que a competência para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Assim, a nova proposta é fixada de acordo com os mesmos índices aplicados para a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais (INPC), bem como com base na Lei Municipal nº 1.129/2021 e principalmente de acordo com a constituição da República Federativa do Brasil.
Constata-se que a proposição é de natureza legislativa sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final conforme determina o Artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em tela em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara que determina que compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indireta, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ou erário municipal ou interessem ou crédito e ao patrimônio público municipal; e proposições que fixam ou aumentem vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores e a Verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito do Presidente da Câmara.
Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 24 de junho de 2024.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Edvaldo Brito Rosa
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro