Ata de Comissões Conjuntas-24/06/2024

Data de publicação: 24 de junho de 2024

PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

 

 

PROCESSO N˚: 19/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 17/2024, de autoria do Poder Legislativo, que Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores de Xinguara, para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo foi lida na 28ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 24/06/2024. Nessa oportunidade o projeto foi entregue à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e à Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos para as devidas análises remissões dos respectivos pareceres.

 

Ficou deliberado por estas Comissões Permanentes que o relator do presente processo é o vereador Cícero Oliveira de Almeida.

 

O art.29, inciso V, da Constituição federal preceitua que a competência para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Assim, a nova proposta é fixada de acordo com os mesmos índices aplicados para a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais (INPC), bem como com base na Lei Municipal nº 1.129/2021 e principalmente de acordo com a constituição da República Federativa do Brasil.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final conforme determina o Artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal.  Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em tela em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara que determina que compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indireta, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ou erário municipal ou interessem ou crédito e ao patrimônio público municipal; e proposições que fixam ou aumentem vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores e a Verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito do Presidente da Câmara.

 

Em análise ao projeto, reunidas as Comissões, entenderam que é necessário propor a seguinte emenda no seu texto:

 

1ª Emenda: Que seja alterado o valor do subsídio no texto da mensagem do Projeto, passando a vigorar o seguinte:

 

“Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores de Xinguara, no período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, é fixado com os seguintes valores:

 

   I – Doze mil e cento e vinte e cinco reais (R$12.125,00) (…)’’

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam que o valor corrigido corresponde a 40% do valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme inciso VI, alínea “c”, do art. 29, da Constituição Federal, garantindo a equidade com os subsídios dos Secretários Municipais, ressaltando a observância da revisão geral anual já garantida no projeto, recomenda-se que faça a adequação da LDO e do PPA no orçamento que se encontra defasado. Relevante a isso, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, com emenda.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 24 de junho de 2024.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                            Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                   Membro

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

Edvaldo Brito Rosa                                              Nelcino Lopes de Oliveira 

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

Anexos