Ata de Comissões Conjuntas-11/09/2024

Data de publicação: 3 de setembro de 2024

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 48/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 43/2024, de autoria do vereador Jaques Salvelina Catanhede que: Garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto normal ou cesariano, a partir da primeira consulta de pré-natal da gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, garantindo, por meio do profissional de saúde as informações necessárias, em nosso município”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica desse Poder Legislativo, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto, pois não ostenta nenhum vício formal.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 25ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 02/09/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

É o relatório.

 

Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, consoante os Artigos 68 e 69, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação.

Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 03 de setembro de 2024.

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                   Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                         Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social

 

 

 

Cleomar Cristani

Presidente

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa                                 Cícero Oliveira de Almeida

Vice-Presidente                                                                     Membro

Anexos