Ata de Comissões Conjuntas-07/05/2024
Data de publicação: 7 de maio de 2024
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
COMISÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 34/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 32/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Xinguara, Estado do Pará, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 384.261,62, vinculados aos recursos da União oriundos da Lei n° 14.399/2022 que institui a política Nacional de Cultura e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Despachado à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, para manifestação, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma jurídico, despido de vícios, além de ser de competência privativa do Poder Executivo Municipal a proposição dessa matéria, consoante estabelece o Art. 43, III, da Lei Orgânica do Município.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 13º Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 06/05/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é a vereadora Ébia Regina Mendanha da Costa.
É o relatório.
Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apta a ser apreciada. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário, em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, tendo condições de tramitar nessa Casa de Leis. A Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à prestação e à execução de serviços públicos locais.
E a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, no âmbito da educação, consoante os Artigos 68 e 69, do RI.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 07 de maio de 2024.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Edvaldo Brito Rosa
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Raimundo Coelho de Araújo José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
Cleomar Cristani
Presidente
Ébia Regina Mendanha da Costa Cícero Oliveira de Almeida
Vice-Presidente Membro