Ata de Comissões Conjuntas-05/04/2024
Data de publicação: 5 de abril de 2024
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS; E DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
PROCESSO Nº: 31/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 29/2024, de autoria do Poder Executivo, que que “Institui a gratificação de atividade técnica administrativa, para servidores públicos efetivos da Procuradoria Jurídica Geral, ocupantes de cargos não jurídicos, conforme especifica, e adota outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Solicitado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica desse Poder Legislativo, emitiu parecer favorável à votação do projeto, visto estar, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 25ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 05/04/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Edvaldo Brito Rosa.
É o relatório.
Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, consoante os Artigos 68 e 69, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação.
Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998. A Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à execução de serviços públicos locais.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de abril de 2024.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Edvaldo Brito Rosa
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Cleomar Cristani
Presidente
Ébia Regina Mendanha da Costa Cícero Oliveira de Almeida
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Raimundo Coelho de Araújo José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro