Ata de Comissões Conjuntas-05/04/2024

Data de publicação: 5 de abril de 2024

                                          PARECER CONJUNTO

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PROCESSO Nº: 30/2024

PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 28/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de servidores da área de enfermagem, através da alteração da Lei nº 822-2012 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações da saúde, a redução e o aumento do número de vagas para os cargos de auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem, respectivamente, a instituição de gratificação de disponibilidade para auxiliares de enfermagem, e dá outras providências”.

 

A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:

 

Remetido à Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto por encontrar-se, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios. Além disso, afirma que o Executivo instruiu o projeto com documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e comprovou, mediante estimativa de impacto orçamentário financeiro, que o percentual de despesa total com pessoal está dentro do limite legal.

 

A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, na 21ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 05/04/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.

 

Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.

 

É o relatório.

 

Constata-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob o aspecto lógico e gramatical, conforme o Art.  65, do Regimento Interno, não vislumbrando óbice à sua apreciação. Já a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário. E a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, no âmbito da saúde, consoante os Artigos 68 e 69, do RI.

 

Em relação à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.

 

Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.

 

Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de abril de 2024.

 

 

 

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

 

Nelcino Lopes de Oliveira                                                             Edvaldo Brito Rosa

Vice-Presidente                                                                                     Membro

 

 

 

Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:

 

 

 

Cícero Oliveira de Almeida

Presidente

 

 

 

         Edvaldo Brito Rosa                                                    Nelcino Lopes de Oliveira          

Vice-Presidente                                                                       Membro

 

 

 

 

Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

 

 

 

Cleomar Cristani

Presidente

 

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa                                    Cícero Oliveira de Almeida

Vice-Presidente                                                                               Membro

 

 

Anexos