Ata de Comissões Conjuntas-04/06/2024
Data de publicação: 4 de junho de 2024
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: 35/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 33/2024, de autoria do Poder Legislativo, que “Declara de utilidade pública a associação beneficente anjos da saúde integrativa (ONG NOVO OLHAR TRANSFORMA)”
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer Conjunto destas Comissões, o que se passa a Relatar:
Instado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis, emitiu parecer favorável à votação do projeto por estar, sob o prisma formal e meritório, despido de vícios. Além disso, afirma que os vereadores têm competência para propor tal projeto, incluída tal matéria como assunto de interesse local, conforme o Art. 43, I, da Lei Orgânica Municipal.
A presente proposição, oriunda do Poder Legislativo, foi lida na 17ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 03/06/2024, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de pareceres.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Dorismar Altino Medeiros.
É o relatório.
Observa-se que a proposição é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, in casu no âmbito da educação e cultura, estando apto a ser apreciado, consoante os Artigos 68 e 69, do Regimento Interno.
Quanto à técnica legislativa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou e constatou que está de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Por todo o exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, na íntegra.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 04 de junho de 2024.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Edvaldo Brito Rosa
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Cleomar Cristani
Presidente
Ébia Regina Mendanha da Costa Cícero de Oliveira de Almeida
Vice-Presidente Membro