Ata da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final- 06/08/2025
Data de publicação: 6 de agosto de 2025
PARECER
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº: 41/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder Legislativo que “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Selectas”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Resolução em epígrafe visando o Parecer desta Comissão Permanente, o que se passa a Relatar:
Instada a se manifestar, a Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável à tramitação, discussão e votação da proposição, pois dentro da legalidade.
A presente proposição, oriunda desse Poder Legislativo, e o parecer jurídico, foram lidos na 22ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 05/08/2025. Nessa oportunidade o projeto foi entregue a esta Comissão Permanente para emissão do respectivo parecer.
Ficou deliberado por esta Comissão que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
Constata-se que a proposição é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Poder Legislativo, segundo preceitua o Art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município. Ressalta-se que essa Comissão analisou o presente projeto em conformidade com o Art. 65 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 28/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, que tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Selectas. A propositura encontra-se regularmente instruída e foi encaminhada a esta Comissão para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência legislativa para declarar entidades como de utilidade pública é atribuída ao Município, conforme previsto no art. 30, I, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, desde que respeitados os critérios legais e regimentais.
A declaração de utilidade pública tem como finalidade reconhecer formalmente os relevantes serviços prestados por entidades da sociedade civil, possibilitando, inclusive, o acesso a benefícios públicos e a celebração de convênios com o Poder Público.
Verifica-se que a Associação dos Moradores do Bairro Selectas está regularmente constituída, possui CNPJ ativo, Estatuto Social registrado, ata de eleição da atual diretoria e comprovação de atividades em benefício da comunidade local, atendendo, assim, aos requisitos exigidos para o reconhecimento de utilidade pública.
No tocante à redação do projeto, esta se apresenta clara, objetiva e em conformidade com as normas de técnica legislativa, conforme preceitua a Lei Complementar nº 95/1998.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 28/2025 não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade e que está de acordo com os princípios da juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa, voto pela aprovação na íntegra do projeto, quanto aos aspectos legais, jurídicos e de redação final.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 06 de agosto de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clecio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro