LEI Nº 934/2015                                          DE 07 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

“ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 540-A, DE 12 DE AGOSTO DE 2003”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 540-A, de 12 de agosto de 2003, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A Rede Celpa – Centrais Elétricas do Pará fica proibida de efetuar cortes de energia elétrica no Município de Xinguara nos finais de semana a partir das quintas-feiras, bem como nos feriados e nas suas vésperas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal