LEI Nº 925/2015                              DE 12 DE MARÇO DE 2015.

 

 

 

“Estabelece obrigatoriedade do Hospital Municipal e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Xinguara, de afixar em local visível de acesso ao público (sala de espera, recepção e internet) a relação de médicos e profissionais de saúde.”

 

 

 

            Art. 1º Ficam o Hospital Municipal, Unidade de Prono Atendimento (UPA), obrigados a divulgar em local visível de acesso ao público, sala de espera, recepção, ambulatórios, corredores e internet, a lista dos médicos plantonistas e suas especialidades, além do responsável pelo plantão.

            Art. 2º Nas Unidades de Saúde da Família relação dos médicos e demais profissionais de saúde, com horários de atendimentos dos mesmos.

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal