LEI Nº 922/2015                                               DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

 

 

Autoriza a contratação de servidores públicos através de contrato temporários de trabalho, para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara – Pará e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado a contratação de servidores através de contrato temporário de trabalho para o atendimento emergencial da administração pública direta, autárquica e funcional do município de Xinguara – PA, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.

  • 1º. As contratações de que tratam esta lei serão feitas em conformidade com as necessidades previstas em cada Órgão e verificadas pela respectiva secretaria, não podendo exceder aos quantitativos fixados pela Lei de cargos e Salários.
  • 2º. A autorização de que trata o caput deste artigo somente se aplica aos cargos que não tiveram suas vagas preenchidas no último concurso público.

Art. 2º. A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos termos da lei nº 483/2001, que dispõe sobre o regime jurídico único do Município, para viger a partir de 01 de janeiro de 2015 até a nomeação por meio de concurso público, não ultrapassando 01 (um) ano.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal