LEI Nº 918/2014                                               DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Institui e inclui no calendário de eventos do Município o dia 17 de junho como o Dia do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as endemias.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário de eventos do Município de Xinguara o “Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias”, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal