LEI Nº 910/2014                                                                   DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

Concede reajuste salarial aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias  do Município de Xinguara e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias reajuste Salarial conforme a lei n° 12.994 de 17 de junho de 2014 que institui o piso salarial nacional.

 

Parágrafo Único. Para atender os dispositivos desta lei fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas do reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são os consignados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, através da dotação orçamentária: função programática N° 04.305.0033.2143.0000 e elemento de despesa n° 3.1.90.11.01.

 

Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2014.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal