LEI Nº 897/2014                                                                       DE 27 DE MAIO DE 2014.

 

Concede revisão salarial anual aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Xinguara.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido a todos os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício revisão geral anual de 4% (quatro por cento) sobre o salário base Considerando o piso salarial nacional para o magistério, Portaria Interministerial nº 19, de 27 de dezembro de 2013, e Lei nº 11.738/08 de 16 de julho de 2008.

Parágrafo 1º. Para atender os dispositivos das leis e Constituição Federal, a hora aula dos trabalhadores em educação com formação em nível Médio e em efetivo exercício será de R$ 8,58. Sendo: o professor com 20 horas semanais receberá: R$ 8,58 x 100 = R$ 858,00, ou 40 horas semanais: R$ 8,58 x 200 = R$ 1.716,00.

Parágrafo 2º. Aos professores com formação em nível Superior Graduação, a hora aula será de R$ 12,87. Sendo: o professor com 20 horas semanais receberá: R$ 12,87x 100 = R$ 1.287,00, ou 40 horas semanais: R$ 12,87x 200 = R$ 2.574,00.

Parágrafo 3º.  Aos professores com formação em nível Superior Graduação e com Pós-Graduação – Especialização, a hora aula será de R$ 14,15. Sendo: o professor com 20 horas semanais receberá: R$ 14,15x 100 = R$ 1.415,00, ou 40 horas semanais: R$ 14,15x 200 = R$ 2.830,00.

Parágrafo 4º.  Aos professores com formação em nível Superior Graduação e com Pós-Graduação – Mestrado, a hora aula será de R$ 15,44. Sendo: o professor com 20 horas semanais receberá: R$ 15,44x 100 = R$ 1.544,00, ou 40 horas semanais: R$ 15,44 x 200 = R$ 3.088,00.

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores em efetivo exercício são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.04.00, 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00, e outras relacionadas a apropriação de custos respectivas a revisão geral

Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2014.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal