LEI Nº 895/2014                                                                       DE 14 DE ABRIL DE 2014.

 

 

 

 

Institui e inclui no calendário de eventos do Município o “Dia da Consciência Jovem”.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário de eventos do Município de Xinguara o “Dia da Consciência Jovem”, a ser comemorado, anualmente, todo último domingo do mês de abril.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL