LEI Nº 893/2014                                                                       DE 14 DE ABRIL DE 2014.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO E CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os desempregados e os carentes ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela prefeitura e Câmara Municipal de Xinguara.

Art. 2º – A isenção somente será concedida para aqueles interessados que comprovem residir no município há no mínimo 02 (dois) anos.

Art. 3º – Para habilitar-se a isenção da taxa de inscrição ao concurso público promovido pelo município e câmara municipal, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições, em uma das seguintes situações;

I – A condição de desempregado, mediante a apresentação de:

a)           Cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS, com baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego;

b)           Cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública direta ou indireta.

c)           Declaração de que não é autônomo ou sócio de empresa;

d)           A condição de carente deverá ser comprovada mediante atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Xinguara;

Art. 4º – Os Editais de concursos e os formulários de inscrição deverão constar, de forma destacada, a isenção prevista nesta Lei.

 

Art. 5º- Será eliminado do Concurso, o candidato que tenha obtido, como emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé.

Art. 6º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2014.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL