LEI Nº 890/2014                                                        DE 24 DE MARÇO DE 2014.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a concede incentivo fiscal a contribuintes, e dá outras providências”.

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal a contribuinte Municipal que efetuar a transferência de seu veículo automotor para o Município de Xinguara.

§ 1º – A concessão de que trata o caput será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do IPVA, recolhido, valor este que será compensado de ofício no IPTU ou ISSQN ou Alvará (Taxa de Licença), no exercício de 2014.

§ 2º – O valor da concessão de que trata o caput não dará direito a crédito para restituição.

§ 3º – Para obter este beneficio o contribuinte deverá requerer junto a Secretária de Fazenda e apresentar o comprovante de pagamento da taxa de vistoria e identificação e a taxa de expedição CRV/CRLV de transferência para o Município de Xinguara, já pagas anexando comprovantes da respectiva transferência e pagamento do IPVA.

§ 4º – Este desconto só é válido para veículos, com no máximo 10 (dez) anos de uso, no ano do desconto.

            Art. 2º – Forma de encaminhamento e documentos a serem apresentados para efetivação, prevista nesta Lei, serão regulados por decreto executivo.

            Art. 3º – Fica o Executivo autorizado a prorrogar esta concessão, se necessário, por mais um exercício.

            Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2014.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL