LEI N.º 739, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR ÀREA DE TERRA SUBURBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o município de Xinguara, Estado do Pará, autorizado a permutar com o Sr. Reinaldo José Zucatelli, uma duas áreas de terras suburbana, as margens da estrada que dá acesso ao Parque de exposições Orlando Quagliato e Rodovia PA 150, por outra na mesma região.

 

Parágrafo único. O terreno de que trata o caput deste artigo tem a área total de 1.381,28 m² (um mil, trezentos e oitenta metros e vinte e oito centímetros quadrados) e as seguintes limitações: Frente Rodovia PA 150, medindo 29,36 metros, Lateral direita com a estrada da FAX, medindo 38,09 metros, Lateral esquerda com Madeireira Jacafer, medindo 47,34 metros, Fundos com futura instalações do Ministério Público Estadual, medindo 48,10 metros.

 

Parágrafo segundo – As áreas pretendidas pelo município tem as seguintes descrições:

 

I – uma área total de 312,76 m² (trezentos e doze metros e setenta e seis centímetros quadrados), situado na Rodovia PA 150, com as seguintes limitações: AO NORTE limita-se com a vicinal da Fax, medindo  16,73m (dezesseis metros e  setenta e três centímetros), AO LESTE limita-se com Flavio de Lima Andrade, medindo 19,49m (dezenove metros e quarenta e nove centímetro), AO SUL limita-se com CIAPAM, medindo 16,73m (dezesseis metros e setenta e três centímetros), A OESTE limita-se com frente para a PA – 150, medindo  17,90m (dezessete metros e noventa centímetros), constituído pelo título definitivo n. 4.406.

 

II – uma área total de 342,70 m² (trezentos e quarenta e dois metros e setenta centímetros quadrados), situado na Rodovia PA 150, com as seguintes limitações: AO NORTE limita-se com frente a Vicinal da FAX, medindo 16,27 metros, AO LESTE limita-se com CIAPAM, medindo 20,90 metros, AO SUL limita-se com CIAPAM, medindo 17,67 metros, A OESTE limita-se com Geraldo Martins de Andrade, medindo 19,49 metros, constituído pelo título definitivo n. 4.407.

 

 Art. 2º. Para compensar a distorção de valores entre as áreas permutadas o Sr. Reinaldo José Zucatelli deverá fazer a competente reposição pecuniária, nos termos da avaliação feita pelo setor competente do Município.

 

Parágrafo único. Fixando prazo limite de 90 (noventa) dias para a entrega da diferença entre as avaliações, sendo computados juros e correção monetária, a partir da data da publicação da lei sobre o valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) até quitação da diferença.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 07 de dezembro de 2009.

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal